Regimento Interno
Dragões de Aço Moto Clube
Regimento Interno
CAPÍTULO I
Penalidade ao Associado (Aspirante)
Art. 1º -Por faltas cometidas, o associado (aspirante), estará sujeitos ao Art. 16 ,A,B,C e D do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube. Durante o período de avaliação.
A
-Advertência Verbal - Orientar o aspirante de sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato de ser comunicado a diretoria.
B
-Advertência Escrita - Orientar o aspirante de sua conduta, com punições.
1 – 01 (hum) Mensalidade.
2 – Prorrogação do período de avaliação de 01 (hum) ano,total (12 meses), para 01 (hum) ano e 03 (três) meses, total (15 meses).
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o Associado (aspirante) tenha a segunda advertência escrita, será punido com 01 (hum) mensalidade e acréscimo de mais 03 (três) meses no período de avaliação.
C
-Suspensão – O associado (aspirante) ficará suspendo caso venha a cometer sua terceira advertência escrita, e será julgado pelo Presidente de acordo com o Art. 4° H,I, e J, do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube.
D
-Eliminação – O Associado (aspirante) será expulso do moto clube mediante as penalidades impostas e julgado em Assembléia.
Art. 2º - Nas reuniões o associado (aspirante) terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para justificar a sua ausência, caso não venha a justificativa no prazo determinado será punido com 50% da mensalidade e reincidindo em outra reunião será cobrado mais 50% da mensalidade. Sendo que na sua terceira falta o associado (aspirante) será suspenso e imposta o Art.1° C do Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Penalidade ao Associado.
Art. 3º -Por faltas cometidas, o associado, estará sujeitos ao Art. 16 ,A,B,C e D do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube.
A
-Advertência Verbal - Orientar o associado de sua conduta, sem penalidade ou punição. O fato de ser comunicado a diretoria.
B
-Advertência Escrita - Orientar o associado de sua conduta, com punições.
1 – Na primeira advertência escrita 01 (hum) Mensalidade.
2 – Na segunda advertência escrita 01 (hum) Mensalidade.
3 – Na terceira advertência escrita 01 (hum) Mensalidade.
C
-Suspensão – O associado ficará suspendo caso venha a cometer sua quarta advertência escrita, e será julgado pelo Presidente de acordo com o Art. 4° H,I, e J, do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube.
D
-Eliminação – O Associado será expulso do moto clube mediante as penalidades impostas e julgado em Assembléia.
Art. 4º - Nas reuniões o associado terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para justificar a sua ausência, caso não venha a justificativa no prazo determinado será punido com 50% da mensalidade e reincidindo em outra reunião será cobrado mais 50% da mensalidade. Sendo que na sua terceira falta o associado será suspenso e imposta o Art. 4° H,I, e J, do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube.
Art. 5º - Em relação às viagens serão impostas as seguintes regras:
A
Nas viagens confirmadas o associado terá um prazo de 7 (sete) dias antes do evento para cancelar e pagará 3 (três) mensalidades.
B
Caso não venha a cumprir o Art. 15° M do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube, será acrescido no próximo ano as viagens que ficaram pendentes.
C
E não cumprida o Art. 5° B do Regimento Interno, será afastado e imposto o Art. 16° &5° do Estatuto Social dos Dragões de Aço Moto Clube.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará suspenso qualquer advertência, penalidades, suspensão ou eliminação caso o associado entregue uma justificativa e que passe pelo julgamento da Diretoria em assembléia.
Art. 6º - Caso o associado venha a ficar sem a moto, ele terá um prazo de 90 (noventa) dias para adquirir outra. Não cumprindo o prazo ele ficará Suspenso e será julgado pela Diretoria em assembléia e terá de cumprir o Art. 16° Parágrafo Único.
Art. 7º - A Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética ficarão sujeitos às penalidades de acordo com o Art. 3° do Regimento Interno, sendo que se houverem penalidades ou punições ao presidente, ele terá de ser julgado pelos associados.
Afogados da Ingazeira, 23 de abril de 2007.
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