Estatuto do Moto Clube
Dragões de Aço Moto Clube
Estatuto Social
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º - Os “Dragões de Aço Moto Clube” é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, com duração indeterminada, com sede em Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, à Rua Professor Vera Cruz, 14, Centro, CEP 56.800-000, tendo como finalidade difundir e praticar o motociclismo com responsabilidade e dentro das leis de trânsito, promover eventos desportivos, viagens, passeios, encontros e reuniões, fomentando o companheirismo e a fraternidade entre os associados, podendo também realizar eventos filantrópicos em benefícios comunitários, bem como defender os direitos e interesses dos associados enquanto esteja no âmbito dos objetivos deste Moto Clube.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA.
Art. 2º - O Moto Clube terá a seguinte estrutura básica:
I – Conselho Diretor;
II – Conselho de Ética;
III – Conselho Fiscal;
IV – Associados;
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 3º - O Conselho Diretor é o órgão máximo do MOTO CLUBE. Tem mandado de 03 (três) anos e é composta dos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice - Presidente;
III – 1° Secretário;
IV – 2° Secretário;
V – Tesoureiro:
Art. 4º - Ao Presidente compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam interesse desta, inclusive em juízo;
c) -Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da diretoria;
d) -Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;
e) -Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolvam os interesses da associação;
f) -Delegar autoridade a qualquer membro da Diretoria assinar documentos e/ou correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;
g) - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube;
h) - Convocar o Conselho Diretor, Conselho de Ética, Conselho Fiscal e associados quando se fizer necessário para convocação extraordinária por escrito com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
i) - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;
j) - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo dos Dragões de Aço Moto Clube e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada aos Dragões de Aço Moto Clube.
Art. 5º - Ao Vice-Presidente compete:
a) -Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;
b) -Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere;
Art. 6º - Ao Secretário compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Proceder aos serviços de secretário que o cargo confere;
c) -Redigir e expedir as correspondências, assinando as de sua competência;
d) -Elaborar as carteiras sociais do clube;
e) -Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercâmbio entre eles;
f) -Lavrar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
g) -Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;
h) -Elaborar as chapas e prestar esclarecimentos sobre eleições gerais;
i) -Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;
Art. 7º - Ao Tesoureiro compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando-a segundo determinação da Diretoria ou na forma fixada em Assembléia;
c) -Produzir mensalmente o demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o respectivo resultado e o comportamento da inadimplência dos associados e terceiros para com a associação;
d) -Centralizar em estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;
e) -Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-as em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos;
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 8º - Será composta por 03 (três) membros de livre nomeação e exoneração do Presidente e seus mandatos coincidiram com o deste.
Art. 9º - Ao Conselho de Ética compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Verificar o comportamento dos sócios quando em reuniões, eventos, viagens e afins, no que tange a moral e aos bons costumes, com poderes para orientar, sugerir, reclamar e advertir verbalmente ou por escrito qualquer sócio que por ventura ameace o bom nome do clube e a segurança do associado;
c) -Dada a gravidade da falta, sugerir a Diretoria a punição que julgar necessária, dentro deste Estatuto e do Regimento Interno, para o associado infrator;
PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe ao associado acatar e respeitar todos e quaisquer posicionamentos da Comissão de Ética, sob pena de incorrer em falta grave.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 10 - Tem mandado de 03 (três) anos e é composta por 03 (três) membros, sendo vetada a participação do Conselho Diretor, e serão eleitos juntamente com o mandato da Diretoria.
Art. 11 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Reunir-se mensalmente para examinar as contas, documentos, balanço, opinar sobre destinação de recursos, aprovar ou desaprovar as contas e zelar pelo cumprimento do Estatuto no que concerne à parte econômica e financeira.
SEÇÃO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 12 - A associação compõe-se das seguintes categorias de associado:
a) – Fundador: Aquele que participou da criação deste Moto Clube tendo assinado a Ata de fundação desta entidade.
b) – Contribuinte: Aquele que posteriormente venha a ser admitido.
c) – Honorário: Aquele que possuindo moto ou não, tenha contribuído direta e indiretamente para o engrandecimento dos Dragões de Aço Moto Clube ou do motociclismo municipal, regional ou nacional, e nos honre tê-lo em nosso quadro de associado.
§ 1° - A admissão à categoria inicial de sócio contribuinte far-se-á na condição de “aspirante” e somente se efetivará após o cumprimento de estágio probatório de um ano e demais condições constantes do art. 13.
§ 2° - Ao associado honorário será dispensada a taxa de contribuição mensal, gozando ele de alguns direitos dos demais sócios, não podendo, no entanto, usar a Camisa Oficial do Moto Clube, votar ou ocupar cargo eletivo.
Art. 13 - A admissão de novos associados ao quadro social do Moto Clube far-se-á mediante proposta em formulário próprio apresentada por associado em situação regular, tornando-se responsável pela conduta do candidato e padrinho do novo associado, se aceito.
a) – Somente será admitido no Moto Clube associado que possua e comprove a propriedade de motocicleta, sem limite de cilindradas, independente de estilo, modelo ou marca, e que esteja devidamente habilitado e em dias (IPVA, seguro obrigatório e taxas) com o órgão competente.
b) - Deverá participar de nossas reuniões e atividades, contribuindo com a mensalidade.
c) -O aspirante passará por um período de avaliação de 01 (hum) ano
d) -O aspirante terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano, as quais deverão ter percurso igual ou superior a 200 km)
e) -Terá de percorrer no mínimo 3000 km,
f) - Uma vez cumprida as determinações supracitadas, o aspirante a associado se submeterá a votação pela Assembléia Geral e será admitido se obter 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados em situação regular com o Moto Clube.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado só poderá indicar o novo aspirante após 01 (hum) ano, como integrante do moto clube e 180 (cento e oitenta) dias antes do Evento Motociclistico de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.
Art. 14 - São direitos dos associados:
a) -Opinar, votar e ser votado na Assembléia Geral.
b) -Apresentar sugestões que visem o engrandecimento da associação.
c) -Representar por escrito à Diretoria, contra qualquer ato no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza.
d) -Participar das atividades promovidas pelo Moto Clube e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para ter direito ao voto nas Assembléias, o associado deverá estar em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos como associado.
Art. 15 - São deveres dos associados:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia.
b) -Resgatar suas obrigações financeiras assumidas com a entidade dentro dos prazos estabelecidos.
c) -Participar, salvo justo impedimento, das atividades ou eventos em que o Moto Clube tomar parte, cumprindo as determinações da Diretoria acatadas em assembléias.
d) -Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais, salvo justo impedimento.
e) -Em caso de impedimento dito no Art.15°, “c”, ou, “d”, entregar ao Conselho de Ética ou à Diretoria a justificativa por escrito.
f) -Defender o Moto Clube e zelar para que ele atinja suas finalidades.
g) -Não pilotar motocicleta em estado de embriaguez ou sob influência de drogas ou entorpecentes cujo uso seja condenado pela Lei de Entorpecentes, definidos no Art. 36°, Parágrafo Único
h) -Não portar arma de fogo sem estar legalmente permitido conforme previsto na Lei n° 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento) e na sua Regulamentação constante do Decreto n° 5.123, de 01/07/2004
i) -Não cometer atos e nem crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou de procedência nacional, previstos na Lei n° 7.716, de 05/01/1989.
j) -Respeitar e cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (Lei N° 9.503, de 3/09/1997).
k) – Proteger, zelar e respeitar o meio-ambiente, de acordo com o que determina a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.
l) -- Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Moto Clube.
m) -- Todo associado terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano, entendendo-se por viagens, percurso igual ou superior a 200 km.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 16 - Por faltas cometidas, o associado estará sujeito às seguintes penalidades:
a) -Advertência Verbal.
b) -Advertência Escrita.
c) -Suspensão.
d) -Eliminação.
§ 1° - Caberá a Diretoria julgar a gravidade da infração e aplicar a pena de suspensão e eliminação ao associado infrator. A advertência verbal e/ou escrita poderá ser aplicada pela Comissão de Ética, nos casos de menor gravidade.
§ 2° - Em todos os casos previstos neste artigo, será dado ao associado o exercício do pleno direito de defesa.
§ 3° - As penalidades de que trata o art. 16 deste Estatuto, serão disciplinadas pelo Regimento Interno deste Moto Clube.
§ 4° - Ao associado afastado só será aceito até 180 (cento e oitenta) dias antes do Evento Motociclistico de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.
§ 5° - Em caso de afastamento do associado ficando, este terá de devolver o brasão e a carteira de associado e, quando voltar será julgado pela Diretoria podendo se reintegrar como associado ou aspirante, dependendo da sua conduta e trabalho realizados no Moto Clube.
Parágrafo Único: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao Moto Clube, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a Carteira e o Brasão de associado.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 17 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada pelos sócios quites com as suas obrigações e acontecerá anualmente em data a ser marcada em reunião. Terá a finalidade de eleger e empossar o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal da Entidade, de acordo com os Arts. 3° e 10° e apreciar e julgar o balancete financeiro, patrimonial e o relatório das atividades levadas a efeito durante o ano transcorrido.
§ 1° - As decisões tomadas em Assembléia são soberanas e gerais, sujeitando-se a elas todos os membros do Moto Clube.
§ 2° - A Assembléia Geral Ordinária acontecerá, em 1ª (primeira) Convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados regulares, ou decorridos 30 (trinta) minutos e não havendo quorum suficiente, com qualquer número de associados presentes.
Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada, por motivo relevante, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos associados, com antecedência mínima de 72 h. (setenta e duas horas).
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação será feita por escrito, devendo ser informado os assuntos a serem tratados. São assuntos entre outros, que serão tratados pela Assembléia Geral Extraordinária; Alterações no Estatuto Social e fato de dimensão que exceda a competência da Diretoria.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 19 - O patrimônio dos Dragões de Aço Moto Clube será constituído por:
a) - Recursos provenientes das contribuições dos associados;
b) - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;
c) - Receitas eventuais;
d) - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do Moto Clube, que será tratado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, o seu patrimônio será destinado à entidade filantrópica que cuide de crianças especiais e/ou de idosos, e essa deliberação será tomada por decisão de, no mínimo, 2/3 dos associados.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 20 - As eleições serão realizadas na segunda quinzena de Novembro, através do voto pessoal e secreto do associado que não esteja em litígio com a associação e regular com suas obrigações. A Diretoria eleita será empossada na próxima reunião.
Art. 21 - Todos os associados, observado o art. 14, parágrafo único, deste Estatuto, poderão concorrer as eleições, deste que registrem suas chapas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da Assembléia na qual se realizará o escrutínio.
§ 1° - Serão inelegíveis os associados que estiverem inadimplentes com a associação ou que estejam cumprindo penalidades imposta pela Diretoria e os sócios honorários.
§ 2° - Compete a Secretaria efetuar o registro das chapas, dando conhecimento por escrito em tempo hábil aos associados.
Art. 22 - Em caso de empate no número de votos nas eleições, assumirá o cargo o candidato com maior tempo de filiação à entidade. Persistindo o empate, assumirá o mais idoso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Em caso de renuncia ou qualquer impedimento do Presidente, assumirá o seu lugar o Vice-Presidente, e no impedimento deste, o secretário assumirá interinamente e convocará eleições gerais dentro do prazo de 30 (trinta) dias de ocorrência do fato.
Art. 24 - Dos regulamentos e dos atos da Diretoria os associados tomarão conhecimento nas reuniões ou através da secretaria.
Art. 25 - A contribuição mensal do associado deverá ser todo dia 9 (nove) de cada mês, recolhida pelo tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso relevante, poderá ser recolhida contribuição extraordinária dos associados para promoção de eventos sociais e atividades filantrópicas, isto se todos os associados concordarem, cujo custeio o saldo do caixa não comporte.
Art. 26 - O patrimônio da associação garantirá compromissos financeiros contraídos pela Diretoria em situação de inadimplência no pagamento de dívidas de qualquer natureza.
Art. 27 - É vedado ao Moto Clube, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor, de Ética e Fiscal.
Art. 28 - É vedada ao Moto Clube, a vinculação com atividades político-partidárias.
Art. 29 - O Regimento Interno disciplinará este Estatuto Social no que for necessário, cabendo ao Conselho Diretor apresentar a sua minuta à Assembléia Geral do Moto Clube dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto.
Art. 30 – Os casos omissos por acaso existentes no presente Estatuto, serão resolvidos pela sua Diretoria, cabendo recurso á Assembléia Geral.
Afogados da Ingazeira, 09 de Abril de 2007.
Estatuto do M.C.
