Dragões de Aço Moto Clube
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Estatuto do Moto Clube

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Dragões de Aço Moto Clube

Estatuto Social

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.

 

Art. 1º - Os “Dragões de Aço Moto Clube” é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, com duração indeterminada, com sede em Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, à Rua Professor Vera Cruz, 14, Centro, CEP 56.800-000, tendo como finalidade difundir e praticar o motociclismo com responsabilidade e dentro das leis de trânsito, promover eventos desportivos, viagens, passeios, encontros e reuniões, fomentando o companheirismo e a fraternidade entre os associados, podendo também realizar eventos filantrópicos em benefícios comunitários, bem como defender os direitos e interesses dos associados enquanto esteja no âmbito dos objetivos deste Moto Clube.

  

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA.

Art. 2º - O Moto Clube terá a seguinte estrutura básica:

 

I – Conselho Diretor;

II – Conselho de Ética;

III – Conselho Fiscal;

IV – Associados;

  

SEÇÃO I

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 3º - O Conselho Diretor é o órgão máximo do MOTO CLUBE. Tem mandado de 03 (três) anos e é composta dos seguintes cargos:

 

I – Presidente;

II – Vice - Presidente;

III – 1° Secretário;

IV – 2° Secretário;

V – Tesoureiro:

   

 

 Art. 4º - Ao Presidente compete:

 

a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;

 b)    -Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam interesse desta, inclusive em juízo;

 c)     -Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da diretoria;

 d)    -Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;

 e)     -Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolvam os interesses da associação;

 f)     -Delegar autoridade a qualquer membro da Diretoria assinar documentos e/ou correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;

 g)    - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube;

 h)     - Convocar o Conselho Diretor, Conselho de Ética, Conselho Fiscal e associados quando se fizer necessário para convocação extraordinária por escrito com antecedência mínima de 07 (sete) dias;

 i)      - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;

 j)      - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessária, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

 

 PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo dos Dragões de Aço Moto Clube e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada aos Dragões de Aço Moto Clube.

  

Art. 5º - Ao Vice-Presidente compete:

a)     -Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;

 

b)    -Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere;

  

Art. 6º - Ao Secretário compete:

 

a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;

 b)    -Proceder aos serviços de secretário que o cargo confere;

 c)     -Redigir e expedir as correspondências, assinando as de sua competência;

 d)    -Elaborar as carteiras sociais do clube;

 e)     -Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercâmbio entre eles;

 f)     -Lavrar as Atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;

 g)    -Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;

 h)     -Elaborar as chapas e prestar esclarecimentos sobre eleições gerais;

 i)      -Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;

 

Art. 7º - Ao Tesoureiro compete:

 

a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;

 

b)    -Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando-a segundo determinação da Diretoria ou na forma fixada em Assembléia;

 

c)     -Produzir mensalmente o demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o respectivo resultado e o comportamento da inadimplência dos associados e terceiros para com a associação;

 

d)    -Centralizar em estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;

 

e)     -Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-as em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos;

 

 SEÇÃO II

  

DO CONSELHO DE ÉTICA

 

 Art. 8º - Será composta por 03 (três) membros de livre nomeação e exoneração do Presidente e seus mandatos coincidiram com o deste.

 

Art. 9º - Ao Conselho de Ética compete:

 

a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;

 

b)    -Verificar o comportamento dos sócios quando em reuniões, eventos, viagens e afins, no que tange a moral e aos bons costumes, com poderes para orientar, sugerir, reclamar e advertir verbalmente ou por escrito qualquer sócio que por ventura ameace o bom nome do clube e a segurança do associado;

 

c)     -Dada a gravidade da falta, sugerir a Diretoria a punição que julgar necessária, dentro deste Estatuto e do Regimento Interno, para o associado infrator;

 

 PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe ao associado acatar e respeitar todos e quaisquer posicionamentos da Comissão de Ética, sob pena de incorrer em falta grave.

 

 SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 10 - Tem mandado de 03 (três) anos e é composta por 03 (três) membros, sendo vetada a participação do Conselho Diretor, e serão eleitos juntamente com o mandato da Diretoria.

 

Art. 11 - Ao Conselho Fiscal compete:

 

a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, no interesse da entidade;

 

b)    -Reunir-se mensalmente para examinar as contas, documentos, balanço, opinar sobre destinação de recursos, aprovar ou desaprovar as contas e zelar pelo cumprimento do Estatuto no que concerne à parte econômica e financeira.

 

SEÇÃO IV

DOS ASSOCIADOS

Art. 12 - A associação compõe-se das seguintes categorias de associado:

 

a)     – Fundador: Aquele que participou da criação deste Moto Clube tendo assinado a Ata de fundação desta entidade.

 

b)    – Contribuinte: Aquele que posteriormente venha a ser admitido.

 

c)     – Honorário: Aquele que possuindo moto ou não, tenha contribuído direta e indiretamente para o engrandecimento dos Dragões de Aço Moto Clube ou do motociclismo municipal, regional ou nacional, e nos honre tê-lo em nosso quadro de associado.

 

§ 1° - A admissão à categoria inicial de sócio contribuinte far-se-á na condição de “aspirante” e somente se efetivará após o cumprimento de estágio probatório de um ano e demais condições constantes do art. 13.

 

§  2° - Ao associado honorário será dispensada a taxa de contribuição mensal, gozando ele de alguns direitos dos demais sócios, não podendo, no entanto, usar a Camisa Oficial do Moto Clube, votar ou ocupar cargo eletivo.

 

 Art. 13 - A admissão de novos associados ao quadro social do Moto Clube far-se-á mediante proposta em formulário próprio apresentada por associado em situação regular, tornando-se responsável pela conduta do candidato e padrinho do novo associado, se aceito.

 

a)     – Somente será admitido no Moto Clube associado que possua e comprove a propriedade de motocicleta, sem limite de cilindradas, independente de estilo, modelo ou marca, e que esteja devidamente habilitado e em dias (IPVA, seguro obrigatório e taxas) com o órgão competente.

 

b)    - Deverá participar de nossas reuniões e atividades, contribuindo com a mensalidade.

 

c)     -O aspirante passará por um período de avaliação de 01 (hum) ano

 

d)    -O aspirante terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano, as quais deverão ter percurso igual ou superior a 200 km)

 

e)     -Terá de percorrer no mínimo 3000 km,

 

f)     - Uma vez cumprida as determinações supracitadas, o aspirante a associado se submeterá a votação pela Assembléia Geral e será admitido se obter 2/3 (dois terços) dos votos de todos os associados em situação regular com o Moto Clube.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado só poderá indicar o novo aspirante após 01 (hum) ano, como integrante do moto clube e 180 (cento e oitenta) dias antes do Evento Motociclistico de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.

  

Art. 14 - São direitos dos associados:

 

a)     -Opinar, votar e ser votado na Assembléia Geral.

 

b)    -Apresentar sugestões que visem o engrandecimento da associação.

 

c)     -Representar por escrito à Diretoria, contra qualquer ato no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza.

 

d)    -Participar das atividades promovidas pelo Moto Clube e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para ter direito ao voto nas Assembléias, o associado deverá estar em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos como associado. 

Art. 15 - São deveres dos associados:

 a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia.

 b)    -Resgatar suas obrigações financeiras assumidas com a entidade dentro dos prazos estabelecidos.

 c)     -Participar, salvo justo impedimento, das atividades ou eventos em que o Moto Clube tomar parte, cumprindo as determinações da Diretoria acatadas em assembléias.

 d)    -Comparecer às reuniões e Assembléias Gerais, salvo justo impedimento.

 e)     -Em caso de impedimento dito no Art.15°, “c”, ou, “d”, entregar ao Conselho de Ética ou à Diretoria a justificativa por escrito.

 f)     -Defender o Moto Clube e zelar para que ele atinja suas finalidades.

 g)    -Não pilotar motocicleta em estado de embriaguez ou sob influência de drogas ou entorpecentes cujo uso seja condenado pela Lei de Entorpecentes, definidos no Art. 36°, Parágrafo Único

 h)     -Não portar arma de fogo sem estar legalmente permitido conforme previsto na Lei n° 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento) e na sua Regulamentação constante do Decreto  n° 5.123, de 01/07/2004

 i)      -Não cometer atos e nem crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou de procedência nacional, previstos na Lei n° 7.716, de 05/01/1989.

 j)      -Respeitar e cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (Lei N° 9.503, de 3/09/1997).

 k)     – Proteger, zelar e respeitar o meio-ambiente, de acordo com o que determina a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981.

 l)      -- Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Moto Clube.

 m)   -- Todo associado terá de fazer no mínimo 04 (quatro) viagens por ano, entendendo-se por viagens, percurso igual ou superior a 200 km.

 

 CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

 Art. 16 - Por faltas cometidas, o associado estará sujeito às seguintes penalidades:

a)    -Advertência Verbal.

 b)    -Advertência Escrita.

 c)    -Suspensão.

 d)    -Eliminação.

 § 1° - Caberá a Diretoria julgar a gravidade da infração e aplicar a pena de suspensão e eliminação ao associado infrator. A advertência verbal e/ou escrita poderá ser aplicada pela Comissão de Ética, nos casos de menor gravidade.

 § 2° - Em todos os casos previstos neste artigo, será dado ao associado o exercício do pleno direito de defesa.

§ 3° - As penalidades de que trata o art. 16 deste Estatuto, serão disciplinadas pelo Regimento Interno deste Moto Clube.

 § 4° - Ao associado afastado só será aceito até 180 (cento e oitenta) dias antes do Evento Motociclistico de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.

 § 5° - Em  caso de afastamento do associado ficando, este  terá de devolver o brasão e a carteira de associado e, quando voltar será julgado pela Diretoria podendo se reintegrar como associado ou aspirante, dependendo da sua conduta e trabalho realizados no Moto Clube.

 Parágrafo Único: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao Moto Clube, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a Carteira e o Brasão de associado.

  

CAPÍTULO IV

 DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 Art. 17 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada pelos sócios quites com as suas obrigações e acontecerá anualmente em data a ser marcada em reunião. Terá a finalidade de eleger e empossar o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal da Entidade, de acordo com os Arts. 3° e 10° e apreciar e julgar o balancete financeiro, patrimonial e o relatório das atividades levadas a efeito durante o ano transcorrido.

 § 1° - As decisões tomadas em Assembléia são soberanas e gerais, sujeitando-se a elas todos os membros do Moto Clube.

  § 2° - A Assembléia Geral Ordinária acontecerá, em 1ª (primeira) Convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados regulares, ou decorridos 30 (trinta) minutos e não havendo quorum suficiente, com qualquer número de associados presentes.

 Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada, por motivo relevante, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos associados, com antecedência mínima de 72 h. (setenta e duas horas).

 PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação será feita por escrito, devendo ser informado os assuntos a serem tratados. São assuntos entre outros, que serão tratados pela Assembléia Geral Extraordinária; Alterações no Estatuto Social e fato de dimensão que exceda a competência da Diretoria.

  

 CAPÍTULO V

 DO PATRIMÔNIO

 Art. 19 - O patrimônio dos Dragões de Aço Moto Clube será constituído por:

 a)     - Recursos provenientes das contribuições dos associados;

 b)    - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

 c)     - Receitas eventuais;

 d)    - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do Moto Clube, que será tratado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, o seu patrimônio será destinado à entidade filantrópica que cuide de crianças especiais e/ou de idosos, e essa deliberação será tomada por decisão de, no mínimo, 2/3 dos associados.

 

 CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 20 - As eleições serão realizadas na segunda quinzena de Novembro, através do voto pessoal e secreto do associado que não esteja em litígio com a associação e regular com suas obrigações. A Diretoria eleita será empossada na próxima reunião.

 Art. 21 - Todos os associados, observado o art. 14, parágrafo único, deste Estatuto, poderão concorrer as eleições, deste que registrem suas chapas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da Assembléia na qual se realizará o escrutínio.

 § 1° - Serão inelegíveis os associados que estiverem inadimplentes com a associação ou que estejam cumprindo penalidades imposta pela Diretoria e os sócios honorários.

 § 2° - Compete a Secretaria efetuar o registro das chapas, dando conhecimento por escrito  em tempo hábil aos associados.

 Art. 22 - Em caso de empate no número de votos nas eleições, assumirá o cargo o candidato com maior tempo de filiação à entidade. Persistindo o empate, assumirá o mais idoso.

 

 CAPÍTULO VI

  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 23 - Em caso de renuncia ou qualquer impedimento do Presidente, assumirá o seu lugar o Vice-Presidente, e no impedimento deste, o secretário assumirá interinamente e convocará eleições gerais dentro do prazo de 30 (trinta) dias de ocorrência do fato.

 Art. 24 - Dos regulamentos e dos atos da Diretoria os associados tomarão conhecimento nas reuniões ou através da secretaria.

 Art. 25 - A contribuição mensal do associado deverá ser todo dia 9 (nove) de cada mês, recolhida pelo tesoureiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso relevante, poderá ser recolhida contribuição extraordinária dos associados para promoção de eventos sociais e atividades filantrópicas, isto se todos os associados concordarem, cujo custeio o saldo do caixa não comporte.

 Art. 26 - O patrimônio da associação garantirá compromissos financeiros contraídos pela Diretoria em situação de inadimplência no pagamento de dívidas de qualquer natureza.

Art. 27 - É vedado ao Moto Clube, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor, de Ética e Fiscal.

 Art. 28 - É vedada ao Moto Clube, a vinculação com atividades político-partidárias.

 Art. 29 - O Regimento Interno disciplinará este Estatuto Social no que for necessário, cabendo ao Conselho Diretor apresentar a sua minuta à Assembléia Geral do Moto Clube dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto.

 Art. 30 – Os casos omissos por acaso existentes no presente Estatuto, serão resolvidos pela sua Diretoria, cabendo recurso á Assembléia Geral.

 Afogados da Ingazeira, 09 de Abril de 2007.

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Hospedagem: SERTAO MIX

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